Redução aplicada ao preço de um imóvel ou a um valor devido numa operação imobiliária, normalmente negociada entre as partes.
Redução aplicada ao preço de um imóvel ou a um valor devido numa operação imobiliária, normalmente negociada entre as partes.
Processo judicial destinado à cobrança coerciva de uma dívida, que pode levar à penhora e venda de bens, incluindo imóveis.
Utilização a que um imóvel está legalmente destinado, como habitação, comércio ou serviços. Consta normalmente da caderneta predial e da licença de utilização.
Empresa que presta serviços de mediação na compra, venda ou arrendamento de imóveis.
Documento emitido pela Câmara Municipal que autoriza a utilização de um edifício ou fração para um determinado fim (habitação, comércio, serviços, etc.). Sem este documento, o imóvel não pode legalmente ser habitado ou vendido para esse uso.
Número de licença atribuído pelo Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC) a empresas de mediação imobiliária, que comprova que estão legalmente autorizadas a exercer a atividade. Deve constar em todos os anúncios de imóveis publicados pela agência.
Pagamento, total ou parcial, de um crédito habitação antes do prazo previsto no contrato. Pode implicar uma comissão, embora existam isenções em determinadas situações, como a taxa variável.
Parte da prestação mensal do crédito habitação que reduz o capital em dívida, distinta da parte que corresponde ao pagamento de juros.
Processo pelo qual uma agência ou consultor imobiliário capta um imóvel para venda ou arrendamento, normalmente formalizado através de um Contrato de Mediação Imobiliária (CMI).
Área total de um imóvel, calculada segundo as regras aplicáveis, podendo incluir a área bruta privativa e a área bruta dependente.
Área de utilização exclusiva da fração que não integra a área principal de habitação, como garagem, arrecadação ou varanda, consoante a classificação atribuída.
Área total de uma fração ou imóvel, medida pelo perímetro exterior das paredes, destinada à utilização exclusiva do proprietário. É a área que costuma constar nos anúncios.
Zona delimitada pelo município onde se aplicam regras e benefícios fiscais específicos para incentivar a reabilitação de edifícios antigos.
Área interior de um imóvel efetivamente utilizável, depois de excluídas paredes e outros elementos construtivos. Costuma ser inferior à área bruta.
Contrato através do qual o proprietário de um imóvel cede temporariamente o seu uso a outra pessoa, mediante o pagamento de uma renda.
Modalidade de arrendamento com rendas mais reduzidas do que as praticadas no mercado livre, geralmente associada a programas ou incentivos públicos.
Arrendamento em que o imóvel se destina a ser utilizado como habitação.
Arrendamento em que o imóvel se destina a outros fins, como comércio, serviços ou indústria.
Programa que concede autorização de residência a cidadãos de países fora da União Europeia mediante determinados investimentos em Portugal. Deixou de incluir investimento direto em imóveis residenciais nas condições em que existia inicialmente, pelo que convém confirmar sempre as regras em vigor.
A avaliação bancária é uma análise feita por um perito para determinar o valor de mercado do imóvel que pretende comprar. Este processo é normalmente exigido pelo banco antes de aprovar o crédito habitação, porque ajuda a confirmar se o valor do imóvel está alinhado com o montante do financiamento solicitado.
Avaliação de um imóvel realizada por perito para determinar o seu valor para efeitos de financiamento bancário.
Estimativa do preço pelo qual um imóvel poderá razoavelmente ser transacionado no mercado.
Processo através do qual um perito determina o valor de mercado de um imóvel, geralmente exigido pelos bancos antes da concessão de um crédito habitação.
Bem que não pode ser deslocado sem perder as suas características, como terrenos, casas, apartamentos ou edifícios. Contrapõe-se aos bens móveis (ex.: mobiliário, veículos).
Obras ou melhoramentos feitos num imóvel que aumentam, conservam ou melhoram o seu valor ou utilização (ex.: renovação de cozinha, instalação de ar condicionado). São relevantes em contratos de arrendamento, pois podem ser reclamadas pelo inquilino ao sair.
Princípio jurídico segundo o qual as partes de um negócio devem atuar de forma honesta, leal e correta, aplicável a todas as fases de uma transação imobiliária.
Documento fiscal, emitido pela Autoridade Tributária, que identifica um imóvel e indica o seu proprietário, áreas, composição e Valor Patrimonial Tributário (VPT). É diferente da certidão de registo predial, embora ambos sejam frequentemente pedidos em conjunto.
Valor que ainda falta pagar ao banco no âmbito de um crédito habitação, num determinado momento.
Valor entregue como garantia do cumprimento de uma obrigação contratual, por exemplo, no início de um contrato de arrendamento (normalmente um a dois meses de renda), destinado a cobrir eventuais danos ou incumprimentos do inquilino.
Documento que permite conhecer os elementos constantes do registo predial de um imóvel, hoje substituído em regra pela certidão permanente.
Documento online que substitui a antiga certidão em papel, mostrando a situação jurídica atualizada de um imóvel: proprietário, ónus, hipotecas e encargos.
Documento obrigatório que classifica o desempenho energético de um imóvel numa escala de A+ a F, apresentando também recomendações de melhoria. É necessário para vender ou arrendar qualquer imóvel em Portugal.
Valor cobrado pelo banco para custear a avaliação do imóvel no âmbito do processo de crédito habitação.
Valor cobrado pelo banco para custear a análise e o processamento do pedido de crédito habitação.
Valor pago à agência imobiliária pelo serviço prestado, normalmente calculado como percentagem sobre o valor da venda, e definido previamente no Contrato de Mediação Imobiliária (CMI).
Valor cobrado pelo banco quando o cliente amortiza antecipadamente, total ou parcialmente, o crédito habitação.
Pessoa que entrega gratuitamente um imóvel a outra através de um contrato de comodato.
Pessoa que recebe gratuitamente um imóvel através de um contrato de comodato, comprometendo-se a devolvê-lo nas condições acordadas.
Conjunto de proprietários de frações de um mesmo edifício em regime de propriedade horizontal, ou o valor mensal pago por cada um para cobrir despesas comuns (limpeza, elevador, seguros, manutenção).
Conjunto habitacional composto por vários edifícios ou moradias, com espaços e infraestruturas comuns, geralmente com acesso controlado.
Contrato que estabelece as condições de utilização de um imóvel mediante o pagamento de uma renda, definindo direitos e deveres de senhorio e inquilino.
Contrato através do qual uma pessoa (o comodante) entrega gratuitamente um imóvel a outra (o comodatário) para que esta o utilize durante um período, sem pagamento de renda, devendo devolvê-lo quando o contrato terminar. Não deve ser confundido com o arrendamento, que implica sempre o pagamento de uma renda.
Contrato assinado entre o proprietário e uma agência imobiliária, que define as condições da venda ou arrendamento, incluindo se é em regime de exclusividade ou não.
Documento em que comprador e vendedor se comprometem a realizar a compra e venda de um imóvel numa data futura, definindo condições, preço e sinal. Não transfere a propriedade – isso só acontece com a escritura.
Situação em que duas ou mais pessoas são proprietárias do mesmo imóvel, partilhando os direitos e as responsabilidades sobre ele.
Empréstimo bancário destinado à aquisição, construção ou realização de determinadas obras num imóvel, geralmente com o próprio imóvel como garantia (hipoteca).
Conjunto de despesas associadas à celebração da escritura pública de compra e venda, que incluem impostos (IMT, Imposto de Selo) e emolumentos notariais ou de conservatória.
Declaração utilizada para apurar o valor de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) devido numa aquisição.
Documento emitido pela administração do condomínio que confirma que não existem quotas em atraso relativas a uma fração, frequentemente pedido antes de uma venda.
Comunicação feita por uma das partes (senhorio ou inquilino) para terminar o contrato de arrendamento no final do prazo, respeitando o pré-aviso legal.
Direito legal que permite a certas pessoas ou entidades (ex.: inquilino, Estado, Câmara Municipal) comprar um imóvel em condições iguais às propostas a terceiros, antes de este ser vendido a outrem.
Direito de construir ou manter uma construção em terreno pertencente a outra pessoa, nos termos legalmente previstos.
Documento emitido pelo banco que comprova a extinção da dívida garantida por uma hipoteca e permite o seu cancelamento no registo predial, normalmente após a liquidação total do crédito habitação.
Transmissão gratuita de um imóvel de uma pessoa para outra, sem contrapartida em dinheiro.
Documento particular que, depois de autenticado por entidade competente, adquire determinadas garantias legais, podendo em certos casos substituir a escritura pública.
Morada oficialmente registada perante a Autoridade Tributária, relevante para efeitos de notificações e obrigações fiscais associadas a um imóvel.
Construção de um edifício ou realização de obras que alterem a estrutura ou as características de uma construção existente.
Valores cobrados pela realização de determinados atos administrativos, notariais ou de registo, como a escritura ou o registo predial.
Situação em que o comprador assume o crédito habitação já existente sobre o imóvel, transferindo-o do vendedor para si, geralmente junto do mesmo banco.
Despesas ou responsabilidades associadas à posse de um imóvel, como impostos, condomínio ou dívidas registadas (ónus).
Valor que o comprador tem de suportar com capitais próprios na compra de um imóvel, correspondente à diferença entre o preço de aquisição (mais despesas associadas) e o montante financiado pelo banco.
Ato notarial através do qual se formaliza o contrato de crédito habitação e se constitui, em simultâneo, a hipoteca a favor do banco sobre o imóvel.
Ato notarial que formaliza legalmente a transferência de propriedade de um imóvel do vendedor para o comprador. É o momento em que a compra se torna efetiva.
Taxa de juro de referência usada na maioria dos créditos habitação com taxa variável ou mista em Portugal. É definida diariamente com base nas taxas praticadas entre bancos europeus.
Processo judicial através do qual um banco, credor hipotecário, pode fazer valer a sua garantia sobre o imóvel quando o crédito não é pago, podendo levar à venda coerciva do imóvel.
Pessoa que garante, com o seu próprio património, o cumprimento das obrigações de outra (por exemplo, do inquilino), em caso de incumprimento no pagamento da renda.
Garantia através da qual uma pessoa (o fiador) se responsabiliza pelo cumprimento da obrigação de outra, caso esta não a cumpra.
Parte de um edifício em regime de propriedade horizontal (ex.: um apartamento) que tem identidade e valor próprios, podendo ser vendida ou hipotecada de forma independente.
Percentagem ou quota de propriedade que corresponde a cada titular num bem detido em copropriedade, sem que exista uma divisão física do imóvel.
Compromisso assumido por um banco de pagar determinado valor caso o cliente não cumpra uma obrigação, por vezes usada em contratos de arrendamento em substituição da caução em dinheiro.
Garantia que recai diretamente sobre um bem, como acontece com a hipoteca sobre um imóvel.
Identificação da localização geográfica exata de um imóvel através de coordenadas, cada vez mais relevante em processos administrativos e de registo predial.
Administração das áreas comuns, despesas, contratos e assuntos gerais de um edifício em propriedade horizontal.
Imóvel que constitui a residência habitual do proprietário ou do seu agregado familiar. Esta classificação tem impacto em benefícios fiscais, como isenções de IMT ou IMI em certas condições.
Garantia registada sobre um imóvel a favor do banco, que assegura o pagamento do crédito habitação. Se o crédito não for pago, o banco pode executar a hipoteca e vender o imóvel para se ressarcir.
Hipoteca que resulta diretamente da lei em determinadas situações, sem necessidade de acordo entre as partes.
Hipoteca constituída por acordo entre as partes, normalmente para garantir um empréstimo bancário – é a modalidade mais comum no crédito à habitação.
Imposto aplicado em diversas transações, incluindo a compra de imóveis (sobre o valor de aquisição) e a contratação de crédito habitação (sobre o montante financiado).
Imposto pago no momento da compra de um imóvel, calculado com base no valor de venda ou no VPT (o que for mais elevado), com taxas variáveis consoante o valor e a finalidade do imóvel.
Imposto anual pago pelos proprietários de imóveis, calculado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) e cobrado pelo município onde o imóvel se localiza.
Taxa de referência (como a Euribor) usada como base de cálculo da taxa de juro de um crédito habitação com taxa variável ou mista, à qual se soma o spread do banco.
Pessoa que ocupa um imóvel através de um contrato de arrendamento, pagando uma renda ao senhorio.
Registo fiscal de um imóvel na matriz predial, do qual resulta o respetivo número de matriz.
Aquisição de imóveis com o objetivo de obter rendimento (por exemplo, através de arrendamento), valorização, ou ambos.
Dispensa, total ou parcial, do pagamento de IMI, aplicável em determinadas situações previstas na lei (por exemplo, a certos imóveis de valor mais baixo destinados a habitação própria e permanente).
Regime de isenção ou redução de IMT aplicável a determinados jovens que adquiram a primeira habitação própria e permanente, desde que cumpridos os requisitos legais.
Juro pago como remuneração normal pelo capital disponibilizado, distinto do juro de mora, que resulta de um atraso no pagamento.
Valor pago ao banco pelo empréstimo concedido, calculado com base na taxa de juro aplicada ao crédito habitação (fixa, variável ou mista).
Juros aplicados quando uma obrigação financeira, como uma prestação de crédito ou uma renda, não é paga dentro do prazo estabelecido.
Autorização administrativa emitida pela Câmara Municipal, necessária para a realização de determinadas obras de construção ou alteração de um imóvel.
Percentagem do valor do imóvel que o banco está disposto a financiar. Por exemplo, um LTV de 90% significa que o banco financia 90% do valor da casa, ficando os restantes 10% a cargo do comprador.
Pessoa que cede um imóvel em arrendamento (equivalente a senhorio).
Pessoa que utiliza um imóvel ao abrigo de um contrato de arrendamento (equivalente a inquilino).
Parcela de terreno resultante de uma operação de loteamento, normalmente destinada a construção.
Operação urbanística que divide um terreno em vários lotes, destinados em regra à construção.
Ganho obtido com a venda de um imóvel por um valor superior ao considerado para efeitos fiscais na aquisição, sujeito a tributação em sede de IRS, salvo em situações de isenção (como reinvestimento em habitação própria e permanente).
Registo fiscal onde constam as características e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de um imóvel, identificado por um número próprio.
Atividade profissional que consiste em promover a venda, compra ou arrendamento de imóveis por conta de terceiros, mediante remuneração.
Profissional ou empresa que atua na aproximação entre compradores e vendedores, ou entre senhorios e inquilinos.
Documento técnico que acompanha o projeto de um imóvel, descrevendo materiais, acabamentos e características construtivas.
Valor total que o consumidor deverá pagar durante toda a vida de um crédito habitação, incluindo capital, juros e demais encargos considerados no contrato.
Suspensão ou adiamento temporário do pagamento de determinadas obrigações (como as prestações do crédito habitação), quando prevista legal ou contratualmente.
Profissional legalmente competente para autenticar e formalizar determinados atos jurídicos, incluindo a escritura pública de compra e venda.
Situação em que uma pessoa é proprietária de um imóvel, mas não tem o direito de o usar ou usufruir, porque esse direito (usufruto) pertence a outra pessoa.
Invalidade jurídica de um ato ou contrato quando este não respeita determinados requisitos legais essenciais.
Número que identifica uma pessoa ou entidade perante a Autoridade Tributária, exigido em praticamente todas as operações imobiliárias.
Trabalhos necessários para manter um imóvel em condições de habitabilidade e segurança. Em contratos de arrendamento, a responsabilidade por estas obras cabe, regra geral, ao senhorio.
Utilização efetiva de um imóvel por uma pessoa ou entidade, independentemente de esta ser ou não a proprietária.
Conjunto de imóveis disponíveis para venda ou arrendamento num determinado mercado ou período.
Encargo ou responsabilidade que recai sobre um imóvel e que consta do registo predial, como uma hipoteca, penhora ou servidão. Antes de comprar um imóvel, é essencial verificar se existem ónus registados.
Celebração ou assinatura formal de um contrato ou ato jurídico, como a escritura de compra e venda.
Ato judicial que apreende um imóvel como garantia do pagamento de uma dívida do proprietário, impedindo a sua livre venda até a situação ser resolvida.
Percentagem atribuída a cada fração de um edifício, relativamente ao valor total do prédio, normalmente expressa em milésimos, e usada para calcular, por exemplo, os encargos de condomínio.
Troca de imóveis entre duas partes, com ou sem compensação monetária adicional.
Representação gráfica da divisão interna de um imóvel, útil para perceber a organização dos espaços antes de o visitar.
Poder de facto exercido sobre um imóvel, que pode existir mesmo sem coincidir com a propriedade jurídica reconhecida.
Período inicial de um crédito habitação durante o qual o cliente paga apenas os juros, sem amortizar o capital em dívida.
Análise preliminar feita pelo banco às condições financeiras de um cliente, que indica, ainda antes de escolher o imóvel, o montante que poderá vir a ser-lhe emprestado.
Valor efetivamente pago pela compra de um imóvel.
Valor pelo qual um imóvel é colocado no mercado para venda.
Indicador que resulta da divisão do preço de um imóvel pela sua área, usado para comparar imóveis entre si.
Valor pago mensalmente ao banco no âmbito do crédito habitação, que inclui capital, juros e, por vezes, seguros associados.
Conjunto de compradores ou arrendatários interessados em adquirir ou arrendar imóveis num determinado mercado ou período.
Designações das partes que assinam um Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV), comprometendo-se a concretizar o negócio numa data futura.
Regime jurídico aplicável a edifícios divididos em frações autónomas (por exemplo, apartamentos), em que cada fração pode ter um proprietário diferente, mas as partes comuns pertencem a todos.
Percentagem que representa o valor de uma fração em relação ao valor total do edifício, ou a parte que pertence a cada titular num bem em copropriedade.
Valores pagos periodicamente pelos condóminos para suportar as despesas comuns do edifício.
Conjunto de intervenções destinadas a recuperar edifícios ou zonas urbanas degradadas, frequentemente associadas a benefícios fiscais.
Regime fiscal que oferecia benefícios a novos residentes fiscais em Portugal. Foi substituído por um novo regime com condições distintas, pelo que é importante verificar a legislação atualmente em vigor.
Sistema oficial que regista a situação jurídica dos imóveis: quem é o proprietário, se existem hipotecas, penhoras ou outros ónus. É consultável através da certidão permanente.
Valor mensal pago pelo inquilino ao senhorio pelo uso de um imóvel arrendado.
Parte do rendimento de uma pessoa ou família que resta depois de descontadas as despesas fixas, relevante para o banco avaliar a capacidade de pagamento de um crédito habitação.
Retorno financeiro obtido através de um investimento imobiliário, resultante do arrendamento, da valorização do imóvel, ou de ambos.
Cessação de um contrato de arrendamento antes do fim do prazo, geralmente motivada por incumprimento de uma das partes (ex.: falta de pagamento da renda).
Correção dos elementos registados quando as áreas oficiais de um imóvel não correspondem à realidade.
Probabilidade de um cliente não cumprir as suas obrigações de pagamento perante o banco, avaliada antes da concessão de um crédito habitação.
Seguro associado ao crédito habitação que garante o pagamento do valor em dívida ao banco em caso de morte ou invalidez do titular do crédito.
Seguro que protege o imóvel contra riscos como incêndio, inundação ou danos estruturais. É geralmente exigido pelos bancos como condição do crédito habitação.
Proprietário de um imóvel que o dá de arrendamento a um inquilino, mediante o pagamento de uma renda.
Encargo imposto sobre um imóvel em benefício de outro imóvel ou, em determinadas situações, de uma pessoa ou entidade (por exemplo, uma servidão de passagem).
Valor entregue pelo promitente-comprador ao promitente-vendedor no momento da assinatura do CPCV, como garantia do negócio. Se o comprador desistir, perde o sinal; se o vendedor desistir, terá de devolver o dobro do valor recebido.
Margem de lucro que o banco acrescenta ao indexante (normalmente a Euribor) para calcular a taxa de juro final de um crédito habitação com taxa variável ou mista.
Cedência feita pelo arrendatário a outra pessoa, total ou parcial, do imóvel que lhe foi arrendado, geralmente sujeita a autorização do senhorio.
Indicador que reflete o custo total de um crédito habitação num ano, incluindo juros, comissões, seguros obrigatórios e outras despesas. Permite comparar propostas de diferentes bancos de forma mais realista do que a TAN.
Taxa de juro aplicada ao crédito habitação, sem incluir outras despesas associadas (ao contrário da TAEG).
Percentagem do rendimento mensal de uma pessoa ou família destinada ao pagamento de créditos, incluindo a prestação da casa.
Percentagem do valor de um imóvel ou projeto que é coberta por financiamento bancário.
Taxa de juro que permanece igual durante todo o período contratado do crédito habitação.
Modalidade de crédito habitação que combina um período inicial de taxa fixa com um período posterior de taxa variável.
Taxa de juro que pode alterar-se ao longo do contrato de crédito habitação, em função da evolução do indexante.
Terreno classificado ou destinado à construção, de acordo com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis (como o Plano Diretor Municipal).
Pessoa ou pessoas em nome de quem é contratado um crédito habitação, responsáveis pelo respetivo pagamento.
Documento legal que define as frações autónomas de um edifício, as suas permilagens e as partes comuns, sendo a base jurídica do regime de propriedade horizontal.
Transferência da propriedade de um imóvel de uma pessoa ou entidade para outra, podendo ser onerosa (venda) ou gratuita (doação).
Transmissão onerosa de um estabelecimento comercial, incluindo o direito ao respetivo espaço arrendado, distinto da simples cedência de um contrato de arrendamento habitacional.
Processo de desenvolvimento e organização de uma determinada área para utilização urbana, envolvendo infraestruturas como vias, redes de água e saneamento.
Utilização ou finalidade atribuída a um determinado imóvel (por exemplo, habitacional, comercial ou de serviços).
Direito de usar e usufruir de um imóvel (habitá-lo ou receber a sua renda) sem, no entanto, ser o proprietário formal, que detém a chamada nua propriedade.
Pessoa que detém o direito de usufruto sobre um imóvel.
Valor considerado para efeitos da compra de um imóvel, relevante, entre outros, para o cálculo de mais-valias futuras.
Custo associado à edificação de um imóvel, incluindo materiais, mão de obra e demais encargos da obra.
Valor estimado pelo qual um imóvel poderá ser vendido nas condições atuais do mercado.
Valor pelo qual um imóvel é efetivamente vendido, relevante para o cálculo de mais-valias.
Valor fiscal atribuído a um imóvel pela Autoridade Tributária, usado como base para o cálculo do IMI, do IMT e, em certos casos, das mais-valias. Pode ser diferente do valor de mercado.
Valor estimado de um imóvel ou bem no final de um determinado período, por exemplo, no termo de um contrato de crédito.
Valor estimado de um imóvel no mercado, próximo do conceito de valor de mercado.
Transmissão da propriedade de um imóvel mediante o pagamento de um preço.
Inspeção detalhada a um imóvel, feita antes de uma compra, arrendamento ou entrega de chaves, para verificar o seu estado de conservação e eventuais danos.
Indicador que mede a rentabilidade de um investimento imobiliário, relacionando o rendimento obtido com o capital investido.
Rendimento anual bruto obtido com um imóvel, comparado com o capital investido, sem descontar despesas associadas.
Rentabilidade de um imóvel depois de descontadas as despesas associadas à sua manutenção e exploração, como IMI, condomínio ou seguros.
Área de um edifício utilizada pelos vários condóminos, como escadas, corredores, entrada ou determinadas áreas exteriores.
Área sujeita a restrições específicas de utilização ou construção, por razões ambientais, patrimoniais ou de segurança.
Área integrada no espaço urbano de um município, sujeita às regras de ordenamento do território aplicáveis.
Divisão do território municipal em zonas com diferentes usos permitidos (habitacional, comercial, industrial, entre outros), definida no Plano Diretor Municipal (PDM), que condiciona o que pode ser construído ou alterado num imóvel.
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