Valor entregue pelo promitente-comprador ao promitente-vendedor no momento da assinatura do CPCV, como garantia do negócio. Se o comprador desistir, perde o sinal; se o vendedor desistir, terá de devolver o dobro do valor recebido.
Valor entregue pelo promitente-comprador ao promitente-vendedor no momento da assinatura do CPCV, como garantia do negócio. Se o comprador desistir, perde o sinal; se o vendedor desistir, terá de devolver o dobro do valor recebido.